Ministério da Saúde publica documento com recomendações finais sobre o uso de limiares de custo-efetividade (LCE) pela Conitec

Neste domingo, 06 de novembro de 2022, o Ministério da Saúde publicou o documento que recomenda o uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O conteúdo a ser adotado como mais um critério para a avaliação de tecnologias em saúde foi amplamente debatido por especialistas e profissionais da saúde.

O documento publicado consolida um trabalho conjunto realizado por pesquisadores e especialistas em avaliação de tecnologias em saúde (ATS), em que consta estudos e relatórios produzidos nos últimos anos, bem como apresenta a discussão sobre os aspectos levantados na consulta e audiência pública sobre o tema, e como isso alterou as recomendações preliminares anteriormente analisadas pela Comissão.

A partir desta decisão, o Plenário da Comissão passa a adotar a metodologia como parte do processo de avaliação de tecnologias. Os tópicos sobre a adoção de um parâmetro de custo-efetividade e a definição do valor do limiar são alguns dos pontos mais debatidos.

RETROSPECTIVA ACERCA DO TEMA

A discussão sobre o uso de limiares de custo-efetividade vem ocorrendo há anos. Desde o começo da Conitec, a principal não conformidade da documentação era a avaliação econômica, afirma a representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Vania Canuto.

O Instituto Nacional de Assistência Farmaceutica e Farmacoeconomia (INAFF) realizou algumas contribuições e proporcionou debates sobre o tema, participando, assim, do histórico das discussões sobre limiares de custo-efetividade. Destaca-se o marco inicial das discussões, que aconteceu em 2016, no IV Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia.

Em dezembro de 2021, o Ministério da Saúde lançou a publicação “O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde: proposta para as incorporações de tecnologias no Sistema Único de Saúde”, que teve origem em uma série de debates, e, posteriormente, originou um relatório com base nas discussões do Plenário da Conitec.  Por conseguinte, o tema esteve na pauta da 112ª Reunião Ordinária da Conitec, no dia 31 de agosto, após passar por consulta pública e ser objeto de audiência pública, no mesmo mês, promovida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS).

A proposta aprovada pela Conitec para o sistema de saúde público brasileiro se baseia nos estudos do Instituto de Efetividade Clínica e Sanitária da Argentina (IECS) e, de acordo com o documento, o custo-efetividade não deve ser um parâmetro único utilizado para a tomada de decisão e a definição de um valor de referência de custo-efetividade deve se pautar preferencialmente na abordagem metodológica da eficiência do sistema de saúde (custo de oportunidade) e na abordagem da fronteira de eficiência, quando aplicável. Todavia, sempre que possível, deve haver espaço para a discussão pautada em outras abordagens.

A Conitec recomendou a flexibilização do limiar em algumas situações, como em doenças na população pediátrica, com redução importante de sobrevida ajusta pela qualidade, em doenças raras e na atenção às pessoas em vulnerabilidade social, sendo três vezes o valor padrão do limiar proposto.

Fonte: Conitec, 2022.
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/ministerio-da-saude-publica-proposta-de-uso-de-limiares-de-custo-efetividade-lce-recomendada-pela-conitec

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