Após publicação no Diário Oficial da União da Resolução CFM 2.324, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que reabrirá consulta pública para ouvir a população sobre o assunto e atualizar a referida resolução.
A resolução CFM nº 2.324 autoriza que médicos possam prescrever o canabidiol para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa e proíbe a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol e veda ainda a prescrição do canabidiol para indicação terapêutica diferente da prevista nesta resolução,
Trata-se da 2ª consulta aberta sobre o tema. A primeira, transcorrida de 1º a 31 de julho deste ano, estava aberta apenas para médicos e representantes da categoria e que reuniu mais de 300 contribuições.
De acordo com dados da Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, a ANVISA já concedeu autorização sanitária a 15 produtos medicinais à base de Cannabis.
Interessados em participar devem encaminhar suas considerações por meio de formulário específico no site do CFM. A consulta pública estará aberta de 24 de outubro a 23 de dezembro.
Fontes:
CFM
ANVISA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.