No dia 7 de maio, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados debateu as implicações da não exigência de bulas impressas para alguns medicamentos. A lei 11.903/09, que dispões sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, foi alterada em 2022 e faculta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir quais medicamentos podem ter a bula exclusivamente em formato digital.
A Anvisa criou um grupo para acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias para normatizar sobre a bula digital de medicamentos. A proposta é que seja incluído nas embalagens um código de barras bidimensional (QR Code), dando acesso à bula digital. De acordo com a Anvisa, a medida poderia melhorar o acesso a bula e outras informações, promovendo uma abordagem mais abrangente do uso responsável do medicamento.
É importante salientar que cerca de 36 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet ou não estão familiarizados com a tecnologia, especialmente a população idosa. Essas pessoas não conseguiriam obter as bulas caso estivessem disponíveis apenas no formato digital, por isso existe a importância de manter a bula ainda impressa.
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