Ampliação do papel dos farmacêuticos no monitoramento de HIV/Aids

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 25 de Agosto, a Resolução Normativa nº 585/2023, que trata da adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. As alterações oferecem mais transparência e segurança aos beneficiários.O Ministério da Saúde emitiu a Nota Técnica n° 181/2023-CGAHV/DATHI/SVSA/MS, que recomenda a solicitação de exames de quantificação da carga viral do HIV e contagem de linfócitos T CD4+ por farmacêuticos que atuam nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para o monitoramento de pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA).

A nota destaca a atuação do farmacêutico, junto às equipes multiprofissionais, na promoção da adesão à TARV, na conciliação medicamentosa, no monitoramento a eventos adversos, na identificação de potenciais interações dos antirretrovirais com outros medicamentos e alimentos, na educação em saúde, no plano de cuidado farmacoterapêutico, além das atividades logísticas, relacionadas ao ciclo da assistência farmacêutica. A participação do farmacêutico nesse processo tem como objetivo melhorar os resultados do cuidado.

Em consonância com a Resolução nº 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que define responsabilidades clínicas do farmacêutico, incluindo a possibilidade de solicitar exames laboratoriais para monitorar a terapia medicamentosa e avaliar resultados de exames clínicos do paciente, a nota técnica 181/2023 estabelece critérios para a solicitação dos exames, deixando claro que o farmacêutico não pode pedir exames para fins de diagnóstico. As solicitações devem ser feitas por farmacêuticos que cuidam de PVHA no âmbito do SUS e devem seguir as diretrizes técnicas do DATHI/SVSA/MS, de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em vigor. 

Acesse a Nota técnica 181/2023 na íntegra em https://www.gov.br/aids/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-tecnicas/2023

Fonte
Ministério da Saúde
Conselho Federal de Farmácia

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