A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 25 de Agosto, a Resolução Normativa nº 585/2023, que trata da adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. As alterações oferecem mais transparência e segurança aos beneficiários.
Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
Com a nova resolução, os beneficiários poderão solicitar portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos), em caso de insatisfação com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora. O plano escolhido não precisará ser da mesma faixa de preço que o plano de origem.
A comunicação individual com os usuários passará a ser obrigação das operadoras, que deverão informar sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário, com 30 dias antes do encerramento da prestação de serviço.
Quanto às alterações na rede hospitalar dos planos de saúde, vale destacar que caso a unidade a ser excluída seja uma das mais utilizadas do plano, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Nessa substituição, além do prestador substituto ter os mesmos serviços utilizados no prestador a ser excluído (serviços de internação hospitalar e de urgência/emergência) e estar localizado no mesmo município, haverá a necessidade também de se manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
As operadoras de plano de saúde têm até 1º de março de 2024 para se adequar às novas regras.
Fonte: ANS