A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras de cobertura para produtos de terapias avançadas.
As terapias avançadas são produtos originados de células e tecidos humanos, que passaram por processo de fabricação, assim como ácidos nucleicos recombinantes (manipulados em laboratório) com o objetivo de regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene. Essas terapias são bastante promissoras para o manejo de doenças que não dispõe de alternativas terapêuticas. O uso de terapias avançadas no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme o marco regulatório vigente.
Dada a complexidade e singularidade destas terapias, é imprescindível que estes produtos classificados como terapia avançada pela Anvisa sejam submetidos a um processo criterioso de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e a participação social, antes da inclusão no rol de coberturas obrigatórias a serem garantidas pelas operadoras de planos de saúde.
Fonte: ANS, ANVISA