Anvisa aprova Sistema Nacional de Controle de Receituário

No dia 27 de maio, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma norma que institui o Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR). O objetivo da resolução é aprimorar a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receitas utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.

A Anvisa irá disponibilizar para uso das autoridades sanitárias, uma plataforma online que fornecerá uma numeração que deve ser empregada nas Notificações de Receita pelos prescritores. Esta numeração virá de um banco único para todo o país. Isso ocorre porque, desde a publicação da Lei 13.732/2018, as receitas passaram a ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federativa em que tenham sido emitidas.

Agora, as Vigilâncias Sanitárias que continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, terão a possibilidade de contar com o auxílio da ferramenta online para gerenciar os números de forma automatizada. O SNCR irá aprimorar o controle sobre os receituários e numerações, sendo possível identificar a origem de todas as notificações de receita. A medida irá trazer mais segurança ao farmacêutico no momento da dispensação dos medicamentos, evitando a ocorrência de fraudes e falsificações. Lembrando que o sistema não será uma plataforma de emissão de prescrições eletrônicas, sendo apenas de fornecimento e controle da numeração.

Assim que o SNCR for disponibilizado pela Agência, as autoridades sanitárias que desejarem poderão iniciar o uso para emissão de novas numerações, ainda em 2024. A partir do dia primeiro de janeiro de 2025, o sistema passa a ser obrigatório para todas as Vigilâncias Sanitárias. A Anvisa promoverá treinamentos junto às Vigilâncias Sanitárias estaduais e ao Distrito Federal (DF), além da publicação de um manual sobre o tema no portal da Agência.

Sobre os produtos controlados:

A Portaria 344 de 1998 é a norma sanitária que dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras que estão sob controle especial, listadas no Anexo I da referida Portaria. Compete aos estados, municípios e ao Distrito Federal exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados à produção, à comercialização e ao uso das substâncias constantes das Listas da Portaria 344/1998, bem como dos medicamentos que as contenham, fazendo cumprir as determinações da legislação federal pertinente e da Portaria. Ademais, a autoridade sanitária local é responsável por fornecer ao profissional ou instituição hospitalar, devidamente cadastrado, os talonários especiais necessários.

É necessário controlar esses medicamentos e receituários por conta dos riscos apresentados por essas substâncias. Devido às suas propriedades, tais medicamentos apresentam potencial de causar dependência e de serem utilizados de forma abusiva ou indevida, sendo importante que os prescritores sejam conhecidos pelas autoridades sanitárias e que os receituários possuam rastreabilidade.

O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.

Fonte: Anvisa

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio

Fonte:

Ministério da Saúde

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