A Portaria N° 1.100, de 28 de setembro de 2023, foi publicada este mês no Diário Oficial da União (DOU) e institui a Política de Inovação da Anvisa. O documento foi criado com o objetivo de obter melhores resultados institucionais, contribuir para o desenvolvimento e a internalização de produtos e serviços inovadores no Brasil, baseados em novas tecnologias, e aperfeiçoar o gerenciamento de problemas e imprevistos da Agência.
A tirzepatida é o princípio ativo que atua sobre receptores dual de polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose (GIP) e como agonista do receptor de peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1), tendo efeito no controle glicêmico. O GIP age na produção e liberação de insulina no organismo, enquanto o GLP-1 é responsável por retardar a passagem dos alimentos pelo estômago.
O principal objetivo desse instrumento, desenvolvido pela gestão de inovação, é tornar a Agência um órgão mais focado na resolução de problemas de questões públicas relacionados a saúde brasileira através da transparência e a observância de aspectos legais, morais e éticos. Alguns dos princípios da gestão envolvem: foco no cidadão e no interesse público; alinhamento estratégico pelo reconhecimento da inovação como plano central de aprimoramento da Vigilância Sanitária; envolvimento de diversos atores, incluindo órgãos públicos, universidades, setor privado e a sociedade civil; simplificação Administrativa; e otimização das competências e capacidades instaladas a partir do engajamento dos servidores e demais colaboradores da Anvisa e dos demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A Política também será composta por Eixos que determinam o norteamento das estratégias, ações e iniciativas institucionais que serão implementadas. São 3 Eixos fragmentados por diretrizes: Eixo de Capacidade e Cultura de Inovação, Eixo de Tecnologia e Transformação Digital, Eixo de Regulação e Acesso à Saúde. O primeiro conta com diretrizes como desenvolvimento de competências para inovação, estímulo à inovação aberta, incentivo ao intercâmbio e produção de conhecimento para inovação. O segundo tem como algumas das diretrizes o estímulo à produção, absorção e disseminação de novos conhecimentos e tecnologias para transformação digital e Incentivo à cooperação e busca de parcerias no ecossistema de inovação enquanto o terceiro vai em direção ao Estímulo à produção, absorção e disseminação de novos conhecimentos e tecnologias para ampliar o acesso à saúde da população e modernização e ampliação da capacidade de resposta nas ações de intervenção sanitária, com base na gestão do risco sanitário e no uso intensivo de tecnologia da informação.
Também é tratado na portaria quanto a governança e gestão da política de inovação. As diretorias da Anvisa e suas unidades deverão promover ações articuladas para implementação da Política de Inovação. A unidade responsável pela gestão estratégica, pela melhoria da qualidade regulatória, e pela gestão de pessoas devem orientar as unidades na incorporação dos elementos desta Política, articulação e assessoramento às unidades, e mobilizar o desenvolvimento de competências de servidores, respectivamente. Por fim, Cabe ao Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE) o acompanhamento da implementação e avaliação dos resultados da Política de Inovação.
Fonte:
PORTARIA N° 1.100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023