ANS aprova a incorporação de quatro tecnologias ao rol de coberturas obrigatórias

Na última segunda-feira, 06/02, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

São elas:

1. Onasemnogeno abeparvovequ (Zolgensma®) é um produto de terapia gênica indicado para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia. As indicações seguem as diretrizes do Ministério da Saúde.

O zolgensma é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde. Segundo a ANVISA, as terapias avançadas “são produtos biológicos, utilizados com fins terapêuticos, obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação; ou produtos que consistem em ácidos nucleicos recombinantes e que tem como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene. Esses produtos são uma grande promessa terapêutica para enfermidades complexas e sem alternativas médicas disponíveis, mas também um desafio ao desenvolvimento de mecanismos de controle que garantam a sua qualidade, segurança e eficácia”.

2. Dupilumabe, que faz parte da classe dos medicamentos biológicos, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;

3. Zanubrutinibe, um inibidor de tirosina quinase de Bruton (BTK), indicado para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;

4. Romosozumabe, um formador ósseo, é um anticorpo monoclonal, que inibe a esclerostina, tendo assim um efeito duplo sobre o osso, aumentando a formação e diminuindo a reabsorção óssea, indicado para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso.

No momento que seja publicada a atualização da resolução normativa que trata do Rol no Diário Oficial da União, previsto de ocorrer ainda nesta semana, as quatro tecnologias devem ser ofertadas aos usuários dos planos de saúde.

Fontes:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

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