Agora já está disponível para ser utilizado por todas as Vigilâncias Sanitárias do país, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que foi estabelecido por meio da RDC 873/2024, representando um avanço relevante na modernização da gestão de medicamentos controlados no Brasil. O sistema tem o objetivo de melhorar a concessão e o controle das numerações das notificações de receitas empregadas em prescrições para medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.
O SNCR é uma plataforma online que fornecerá uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas notificações de receita pelos prescritores de medicamentos controlados. Agora, com auxílio da ferramenta, as vigilâncias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, gerenciando os registros de forma automatizada.
O sistema se alinha a Lei 13.732/2018, que define que as receitas médicas, incluindo aquelas de medicamentos sujeitos a controle especial, tem validade em todo o território nacional. Ele terá utilização obrigatória a partir do dia primeiro de janeiro de 2025 e para isso, todas as vigilâncias sanitárias devem ter seus usuários cadastrados e treinados no sistema até o dia 31 de dezembro de 2024.
A RDC 873/2024 traz outros importantes ajustes ao texto da Portaria SVS/MS 344/1998 e da Portaria SVS/MS 06/1999. Além de estabelecer o uso do SNCR, agora os receituários de controle especial de outros estados não precisam mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.
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