Regulamentadas as atribuições do farmacêutico em doenças tropicais e negligenciadas.

A Resolução nº 747, de 25 de maio de 2023, publicada, pelo Conselho Federal de
Farmácia (CFF), regulamenta as atribuições do farmacêutico nas Doenças Tropicais
e Negligenciadas (DTNs) e estabelece outras providências.

Essa resolução, baseada nas competências legais conferidas ao CFF pela Lei
Federal nº 3.820/1960, tem como objetivo definir as atividades que os farmacêuticos
podem exercer no contexto das DTNs, que são doenças causadas por agentes
infecciosos e/ou parasitários predominantes em regiões tropicais e subtropicais.
Essas doenças afetam especialmente populações vulneráveis, resultando em alta
morbidade e mortalidade.

Dentre as atribuições e competências estabelecidas para o farmacêutico no
exercício de suas atividades nas DTNs, destacam-se as seguintes:
? Cooperação na adoção de políticas públicas efetivas para prevenção,
controle e eliminação das DTNs, de acordo com os princípios da Saúde
Única (One Health).
? Prestação de serviços de assistência farmacêutica em todos os níveis de
atenção à saúde no contexto das DTNs, conforme a legislação vigente.
? Integração em equipes multiprofissionais para garantir a eficácia do
tratamento e a segurança do paciente.
? Contribuição para as estratégias de Vigilância em Saúde no Brasil e no
Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
? Colaboração com outros profissionais na elaboração e/ou revisão de
documentos técnicos relacionados à preparação, prontidão, prevenção,
vigilância, resposta, comunicação de risco e tomada de decisão nas DTNs
emergentes, reemergentes e eventos incomuns em saúde.
? Participação na elaboração de propostas sobre gestão do risco e formulação
de indicadores, colaborando com programas e/ou estratégias de prevenção,
controle e eliminação das DTNs.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 747, DE 25 DE MAIO DE 2023

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