Publicada portaria que estabelece as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde

A Ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade, publicou no dia 17 de junho a Portaria GM/MS Nº 4.379, de 14 de junho de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS número 2, de 28 de setembro de 2017. O objetivo foi estabelecer as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O público-alvo das diretrizes são os gestores, farmacêuticos e demais profissionais de saúde que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, envolvidos direta ou indiretamente nos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.

De acordo com o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, “trata-se de um marco significativo para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, destacando o papel essencial dos farmacêuticos no SUS e favorecendo a empregabilidade da categoria na saúde pública. Agradecemos ao Ministério da Saúde e, também, ao Conasems, que tem acolhido nossas propostas e buscado a interlocução com o SUS no sentido de aproveitar de forma adequada a capacidade técnica do farmacêutico em favor dos usuários do sistema.”

Para mais informações sobre a portaria e acessar ao texto na íntegra, confira https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html

Entre as principais determinações, temos:

1. Estabelecimento de Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de direcionar ações e estratégias voltadas ao desenvolvimento do cuidado farmacêutico nos serviços de saúde do SUS;

2. Estabelecimento do conceito de cuidado farmacêutico como modelo de prática profissional, que se concretiza por meio de ações e serviços realizados pelo farmacêutico, integrado com a equipe de saúde, voltados ao usuário e visando o uso seguro e racional de medicamentos;

4. Instauração da relação das diretrizes do cuidado farmacêutico no âmbito do SUS, entre eles: fomentar as estratégias para educação permanente dos profissionais que atuam nos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico; desenvolver fluxos de trabalho com as equipes de saúde, relacionados às ações e aos serviços de cuidado farmacêutico; e desenvolver mecanismos eficientes de avaliação e monitoramento dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Confira o texto na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.379-de-14-de-junho-de-2024-566016860?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaYY5x4bX54MKF_3mFh5f7AbSNPWY6R317c7ogDAOoGzgoL_C7ptRHGe2iw_aem_ZmFrZWR1bW15MTZieXRlcw

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Referência: Diário Oficial da União

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