No dia 18 de outubro de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS Nº 1.604 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.
De acordo com a Portaria, fica definido como Atenção Especializada o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica.
As ações e serviços contemplados como Atenção Especializada são: rede de urgência e emergência,os serviços de reabilitação, os serviços de atenção domiciliar, a rede hospitalar, os serviços de atenção materno-infantil, os serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os serviços de atenção psicossocial, os serviços de sangue e hemoderivados, a atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos.
A Atenção Primária (que possui política já estabelecida desde 2017) continua sendo a principal porta de entrada na Rede de Atenção à Saúde – RAS e responsável pela ordenação do acesso e coordenação do cuidado do usuário do SUS. Enquanto que, a Atenção Especializada é aplicada aos indivíduos com necessidade de cuidados mais intensivos e/ou diferentes dos disponibilizados pela Atenção Primária.
A PNAES possui diretrizes, dimensões e eixos estruturantes que deverão ser considerados na criação e reformulação de políticas e programas que tratem da Atenção Especializada, ou que se relacionam com ela, e que deverão orientar o modo de organização e funcionamento dos serviços de atenção especializada.
O INAFF incentiva a divulgação e fortalece a implementação de políticas públicas que promovam a melhoria do acesso aos serviços de saúde.
Para acesso à Portaria na íntegra, acesse
FONTE: PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023