Nova Lei prevê produção de medicamentos para doenças negligenciadas

 A lei nº 14.977 autoriza laboratórios farmacêuticos públicos a produzir insumos para doenças determinadas socialmente, como hanseníase e tuberculose.

Na última semana, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.977, que autoriza os laboratórios farmacêuticos públicos a produzir  princípios ativos destinados ao tratamento de doenças negligenciadas. 

Essa nova lei modifica a Lei orgânica da saúde (Lei n°8.080) e estabelece que os laboratórios públicos com condições técnicas produzirão insumos medicamentosos para doenças como dengue, tuberculose, hanseníase, entre outras. Os laboratórios que não possuírem condições apropriadas poderão participar de acordos para adaptar a sua produção. O poder público poderá financiar, estimular e ir em busca de parcerias nacionais e internacionais com laboratórios farmacêuticos. O texto também considera que os convênios nacionais e internacionais, em acordo com o poder público,  poderão transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros. 

O que são doenças negligenciadas?
São doenças cuja prevalência ou gravidade está ligada a fatores sociais, econômicos e ambientais, sendo mais frequentes em populações vulneráveis. Isso ocorre devido à carência de acesso a condições básicas de saúde, saneamento, alimentação adequada e moradia.  As doenças determinadas socialmente são um problema de saúde pública.

No Brasil, as principais doenças com casos de reincidência são: hanseníase, chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, malária e raiva.

O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.

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