Em uma reunião extraordinária realizada no dia 26 de Maio, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do mesilato de lenvatinibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento do câncer de tireoide em pacientes que não tiveram sucesso com cirurgia e radioterapia inicialmente utilizadas. A partir de 03/07/2023, os planos de saúde serão obrigados a cobrir essa tecnologia.
Essa decisão representa uma conquista tanto para os beneficiários dos planos de saúde quanto para a sustentabilidade do setor. Com essa atualização, os pacientes oncológicos terão mais uma opção de tratamento para os tumores de tireoide, que são os mais comuns na região da cabeça e pescoço.
A sugestão de incorporação do mesilato de lenvatinibe foi enviada diretamente à ANS e, após a análise da Agência e a aprovação da Diretoria Colegiada, será incluída no Rol, juntamente com a diretriz de utilização de medicamentos orais oncológicos.
O Mesilato de Lenvatinibe é um inibidor de múltiplos receptores de tirosina quinase (RTK). Está indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT).
Esta é a terceira atualização do Rol em 2023, que é a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Essa lista abrange uma variedade de tecnologias, incluindo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, com o objetivo de atender às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: ANS; ANVISA