O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (27 de setembro de 2022), no Diário Oficial da União, a Portaria SCTIE/MS Nº 106, de 26 de setembro de 2022, com a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o medicamento dapagliflozina para o tratamento de adultos com Doença Renal Crônica (DRC) em uso de terapia padrão no SUS, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A insuficiência renal é a condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas. Pode ser aguda, quando ocorre súbita e rápida perda da função renal, ou crônica, quando esta perda é lenta, progressiva e irreversível. Na DRC ocorrem alterações heterogêneas que afetam tanto a estrutura, quanto a função renal, com múltiplas causas e múltiplos fatores de prognóstico. A DRC está associada a duas doenças de alta prevalência na população brasileira: hipertensão arterial e diabetes.
A dapagliflozina é um inibidor potente, altamente seletivo e ativo por via oral, do cotransportador sódio-glicose 2 (SGLT2) renal humano, o principal transportador responsável pela reabsorção da glicose renal. Age melhorando o controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus, promovendo benefícios cardiovasculares e renais, possuindo registro na Anvisa para as seguintes indicações: Diabetes Mellitus Tipo 2, Insuficiência Cardíaca e Doença Renal Crônica.
A partir da publicação da decisão de incorporar o medicamento, produto ou procedimento, ou mesmo protocolo clínico e diretriz terapêutico, as áreas técnicas do MS têm prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Fonte:
Conitec, 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220927_relatorio_773_dapagliflozina_doenca_renal_cronica_final.pdf>