Alteração da portaria sobre os estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia

Foi publicada a Portaria SAES Nº 688/2023 que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022 e dispõe sobre a habilitação, desabilitação e habilitação de novos estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia.

Na alteração, ficam redefinidos os  critérios e parâmetros como a produção mínima recomendada para procedimentos oncológicos e a forma como se dará o acesso ao atendimento especializado em cirurgia, radioterapia, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica.

A programação de novas habilitações deve seguir os parâmetros do Plano de Atenção para Diagnóstico e Tratamento do Câncer que devem ser ajustados de acordo com as demandas regionais e o Planejamento Regional Integrado (PRI) para viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde. Quando a habilitação não estiver de acordo com os parâmetros, devem se apresentar justificativas assim como estabelecer a estimativa de atendimento do serviço para estruturar os cálculos financeiros da habilitação. 

Para habilitação na alta complexidade em oncologia é exigido que os hospitais ofereçam serviços especializados dispostos na Portaria. Cabe aos gestores do SUS planejar e pactuar com a Comissão Intergestora Regional- CIB e Comissão Intergestores Regional- CIR.

Para acessar a Portaria na íntegra acesse https://www.conass.org.br/conass-informa-n-128-2023-publicada-a-portaria-saes-n-688-que-altera-a-portaria-de-consolidacao-saes-ms-no-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-para-dispor-sobre-a-habilitacao-de-estabeleci/

FONTE: CONASS

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