O projeto de Lei 2399/23 está em caráter conclusivo pelas Comissões responsáveis.
O Cadastro Único Medicamentoso do Governo Federal foi criado para a identificação de indivíduos que usam remédios controlados. Para se cadastrar, o paciente deverá obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
- Dados de registro pessoal.
- Identificação do médico que receitou o medicamento.
- Laudo médico que comprove a necessidade do uso do medicamento.
- Exames comprobatórios.
A proposta está em análise conclusiva e para virar lei deverá ser aprovada pela câmara de deputados e de senadores. O autor do projeto, o deputado José Nelto, afirma a necessidade desse monitoramento, devido ao abuso de medicamentos controlados nas últimas décadas no Brasil. Os cadastros terão validade de dois anos, necessitando a revalidação após esse período.
As informações do cadastro serão mantidas em sigilo e só poderão ser usadas para elaborar e atualizar o laudo médico e para a comercialização do medicamento prescrito. O Conselho Federal e os conselhos regionais de medicina também utilizarão os cadastros com o intuito de gerar a unicidade de dados, junto aos laboratórios e fabricantes.
O INAFF apoia e promove a disseminação de informações sobre acesso à saúde no Brasil.